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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
ATO
DECRETO Nº 093, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
"Dispõe sobre a afetação de imóvel para fins de implantação e
prolongamento de vias públicas, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais,...
Considerando a aprovação da Lei Municipal nº 4.055, de 12 de julho de
2018, que autoriza o município de Alto Araguaia a receber em doação os imóveis abaixo citados,
DECRETA:
Art. 1º Art. 1º Fica afetado, como bem de "USO COMUM DO POVO",
para fins de prolongamento da RUA SANTA RITA -- o LOTE 25-A da QUADRA 180-B, com a
seguinte descrição: Partindo do marco M-01, situado no limite com Rua Santa Rita e com Lauro
Antônio Werlang, deste segue confrontando com Lauro Antônio Werlang, com azimute de
192°20'59" e distância de 1,63m, até o marco M-28, deste segue confrontando com Lote 25
Quadra 158-B, com azimute de 224°55'30" e distância de 67,05m, até o marco M-27, deste segue
confrontando com Lote 25-B Quadra 158-B, com azimute de 224°55'35" e distância de 14,33m, até
o marco M-31, deste segue confrontando com Lote 25-F Quadra 158-B, com azimute de
224°55'32" e distância de 32,06m, até o marco M-33, deste segue confrontando com Anivercina
Barbosa de Moraes, com azimute de 354°46'12" e distância de 23,44m, até o marco M-30, deste
segue confrontando com Lote 25-E Quadra 158-B, com azimute de 44°55'31" e distância de
75,97m, até o marco M-16, deste segue confrontando com Rua Santa Rita, com azimute de
80°38'01" e distância de 29,33m, até o marco M-01, início desta descrição. Sendo o mesmo objeto
da MATRÍCULA Nº: 12.405, com área de 1.726,803 m², de propriedade do Município de Alto
Araguaia.
Art. 2º Art. 1º Fica afetado, como bem de "USO COMUM DO POVO",
para fins de implantação de RUA -- o LOTE 25-C da QUADRA 158-B, com a seguinte descrição:
Partindo do marco M-09, de coordenada Topográfica X=150.669,464m e Y=251.632,629m, situado
no limite com Prefeitura Municipal de Alto Araguaia e com Albano Joaquim de Oliveira, deste segue
confrontando com Albano Joaquim de Oliveira, com azimute de 256°46'21" e distância de 85,43m,
até o marco M-10, deste segue confrontando com Anivercina Barbosa de Moraes, com azimute de
2°32'00" e distância de 8,96m, até o marco M-11, deste segue confrontando com Lote 25-F Quadra
158-B, com azimute de 82°26'22" e distância de 24,02m, até o marco M-32, deste segue
confrontando com Lote 25-B Quadra 158-B, com azimute de 82°25'53" e distância de 11,01m, até o
marco M-26, deste segue confrontando com Lote 25 Quadra 158-B, com azimute de 82°04'29" e
distância de 22,56m, até o marco M-25, deste segue confrontando com Prefeitura Municipal de Alto
Araguaia, com azimute de 83°36'46" e distância de 25,85m, até o marco M-09, início desta
descrição. MATRÍCULA Nº: 12.403, com área de 382,72 m², de propriedade do Município de Alto
Araguaia.
Art. 3º Art. 1º Fica afetado, como bem de "USO COMUM DO POVO",
para fins de implantação de RUA -- o LOTE 25-B QUADRA 158-B: Partindo do marco M-27, situado
no limite com Lote 25-A Quadra 158-B e com Lote 25 da Quadra 158-B, deste segue confrontando
com Lote 25 Quadra 158-B, com azimute de 175°11'33" e distância de 83,25m, até o marco M-26,
deste segue confrontando com Lote 25-C Quadra 158-B, com azimute de 262°25'37" e distância de
11,01m, até o marco M-32, deste segue confrontando com Lote 25-F Quadra 158-B, com azimute
de 355°14'26" e distância de 74,52m, até o marco M-31, deste segue confrontando com Lote 25-A
Quadra 158-B, com azimute de 44°55'35" e distância de 14,33m, até o marco M-27, início desta
descrição. MATRÍCULA Nº: 12.404 com área de 864,84m², de propriedade do Município de Alto
Araguaia.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração e Coordenadoria de
Regularização Fundiária deverão tomar todas as providências decorrentes deste Decreto, inclusive
quanto à sua regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Alto Araguaia, 06 de outubro de 2022.
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Publicação quarta-feira, 26 de outubro de 2022
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO
Prefeito Municipal